Foi autuada no Senado, na data de ontem (30/10/23), a Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2023, cuja ementa informada é “estabelecer programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e dispor sobre projetos estratégicos para a Defesa Nacional, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer regra de transição.”
A iniciativa agrega senadores de diversos partidos, os quais mostram-se efetivamente preocupados com a situação delicada em que se encontram as nossas FA em termos de capacidade dissuasória.
O texto preliminar dessa proposição encontra-se em Consulta Pública e apresenta o seguinte teor, o qual, primordialmente, altera o Art. 166 da CF 88. O texto proposto indica:
“Art. 166. ………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………
§ 21. A União destinará, anualmente, percentual igual ou superior a 2% (dois por cento) do valor apurado do Produto Interno Bruto do exercício financeiro anterior para ações e serviços relativos à Defesa Nacional, a cargo do Ministério da Defesa.
I – Pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) das despesas discricionárias do Ministério da Defesa deverão referir-se ao planejamento e à execução de projetos estratégicos para a Defesa Nacional.
II – Os projetos estratégicos para a Defesa Nacional priorizarão a indústria nacional e contribuirão para a consolidação da Base Industrial de Defesa, contando com conteúdo nacional mínimo de 35% (trinta e cinco por cento).”
Diante das últimas notícias, não deixa de ser um alento para todos interessados na segurança e soberania deste país.