“O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (1º), promover uma série de ajustes nas normas que regem a emissão, pelo setor privado, de títulos incentivados emitidos com lastro em operações do agronegócio e do setor imobiliário (papeis que contam com isenção de Imposto de Renda para os investidores).
Os ajustes foram feitos por meio das resoluções nº 5.118 e nº 5.119. A primeira muda os lastros elegíveis para as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), enquanto a segunda altera não só os lastros elegíveis das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), mas também os prazos de vencimento.
O prazo mínimo de vencimento das LCAs foi ampliado dos atuais 90 dias para 9 meses e o das LCIs, de 90 dias para 12 meses. Outra mudança foi a proibição das emissões de CRIs e CRAs com lastro em títulos de dívida (por exemplo, debêntures) de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário”.
Fonte: www.infomoney.com.br
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