Quais são os requisitos mínimos de um TLE?

Os requisitos mínimos de um Termo de Licitação Especial (TLE) para aquisição de produtos de defesa estão estabelecidos no Decreto nº 7.970/2013, que regulamenta a Lei nº 12.598/2012. Seguem abaixo alguns desses requisitos:

  1. Identificação da entidade responsável pela licitação e do objeto a ser adquirido, bem como a justificativa da necessidade de aquisição de produto de defesa;
  2. Definição das condições específicas da licitação, como critérios de habilitação, exigências técnicas e de qualidade, prazo de entrega, garantia, suporte técnico, entre outros;
  3. Estabelecimento de um índice mínimo de nacionalização dos produtos, que pode variar conforme a natureza do produto e as necessidades da defesa nacional;
  4. Previsão de um plano de transferência de tecnologia, que deve ser apresentado pelos licitantes, contemplando a capacitação da indústria nacional, o desenvolvimento de novas tecnologias e a formação de recursos humanos;
  5. Definição das etapas do processo licitatório e dos critérios técnicos para a seleção do fornecedor vencedor, levando em consideração a capacidade tecnológica e produtiva da indústria nacional, a transferência de tecnologia, a manutenção do sistema, a logística e outros aspectos que possam garantir a segurança e a soberania nacional;
  6. Estabelecimento de cláusulas contratuais que assegurem a execução do contrato nos termos estabelecidos no TLE, bem como a possibilidade de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato pela entidade responsável.

Cabe ressaltar que o TLE pode ser adaptado às características específicas de cada aquisição de produto de defesa, de acordo com as necessidades da entidade responsável pela licitação.


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